há 5 anos
Romper contrato de aluguel esta relacionada com multa. As multas por quebra de contrato são previstas na Lei do Inquilinato (8.245/91) e é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações locatícias. O inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, em qualquer momento e independentemente de motivo, desde que pague a multa estabelecida (geralmente três meses de aluguel). Entretanto, ela deve ser proporcional ao tempo restante da locação. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diferentes daquela do início do contrato, e se notificar por escrito o locador com prazo de antecedência mínimo de trinta dias. Além disso, nos contratos de locação com um prazo de validade indeterminado, tanto locador como locatário podem encerrar o contrato a qualquer momento, sem incorrer multa.