há 5 anos
O aluguel é pago de duas formas. Primeiro reside e depois paga, isto é, usar e pagar. Aqui você apresenta alguma garantia contratual usa o mês e no inicio do outro mês paga o aluguel referente ao mês que utilizou. A outra forma é quando você não apresenta nenhuma garantia. O locador pode pedir o pagamento adiantado até o 6º dia útil do mês. Aqui primeiro você paga para depois utilizar o mês. É ilegal e crime exigir quantia antecipada de aluguel para quaisquer fins como fazem algumas imobiliárias que querem receber sua comissão antecipada. A pedido por escrito do locatário, este pode propor ao locador o pagamento antecipado de vários alugueis ou a quitação antecipada do contrato. Somente se for proposto pelo inquilino.