Pergunta
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
há 3 anos
125Imobiliaria Time Administração
Otávio Nascimento
Perguntador
há 3 anos
Com quanto tempo de atraso de aluguel posso pedir o imóvel?
Respostas (8)
Imobiliaria Time Administração
Imobiliária
Respostas: 5
há 3 anos
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
Edna
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 304
há 3 anos
A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel caso queira.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
15 dias Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 3 anos
NOVA LEI A PARTIR DO 1 ATRASO. ATE 15 DIAS COM NOTIFICAÇÃO.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Hoje 15 dias, porém com a pandemia o STF decidiu que ações de despejos estão suspensas.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
A partir do primeiro atraso.
Seu Imóvel Online
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 3 anos
Depende da garantia e contrato. à partir de 60 dias é considerado atraso.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
A inadimplência permite o despejo imediato, mas por motivos lógicos se pede a desocupação de comum acordo imediata ou o mais rápido possivel. Não havendo acordo a justiça pode ser acionado quando você desejar. Pela demora do judiciário e da pandemia o melhor é tentar um acordo de desocupação, nem que pra isso tenhas que abrir mão da reforma de entrega ou do aluguel devido e taxas. O mais importante é reaver o imóvel o mais rápido possivel. Depois ao locar novamente você recupera o prejuizo, desde que com uma analise de crédito, contrato e uma garantia que evite ao máximo este tipo de situação.