Pergunta
Sim, nos contratos de locação sem as garantias previstas no artigo 37 da lei do inquilinato, ou nos casos de imóveis de veraneio, praia etc..
há 3 anos
62Janio Cesar Santos
Isabel Jordão
Perguntador
há 3 anos
Pode exigir aluguel adiantado?
Respostas (10)
Janio Cesar Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 66
há 3 anos
Sim, nos contratos de locação sem as garantias previstas no artigo 37 da lei do inquilinato, ou nos casos de imóveis de veraneio, praia etc..
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Como Caução é normal até 3 Alugueis!
Adolpho Cyriaco
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 3 anos
DEPENDE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 212
há 3 anos
Não.
Sheila Mara Eugênio
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 187
há 3 anos
O contrato de locação que é regido pela Lei 8.245/1991 e alterado em partes pela Lei 12.112/2009, traz a previsão de garantias que podem ser cobradas pelo locador no momento da assinatura do contrato. Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O primeiro ponto a ser observado nesse caso é de que é EXPRESSAMENTE VEDADO a cumulação de garantias em um mesmo contrato de locação. Além disso, outra prática recorrente é a cobrança antecipada do aluguel. Essa cobrança é indevida na maioria das vezes, tendo em vista que a legislação permite o pagamento antecipado somente para casos de locação por temporada, ou quando não há garantias. Este ato configura contravenção penal. Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo. Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: [...] III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada. Portanto, fique atento aos seus direitos no momento da assinatura do contrato de locação e procure sempre por uma análise junto a um profissional habilitado.
Ivan Ferreira
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 332
há 3 anos
Nos contratos sem qualquer fiança o aluguel é pago até o 6º dia útil do mês de uso como forma de proteção ao locador. A antecipação do aluguel ocorre realmente nas locações por temporada, em que o locador pode cobrar todo o período antecipadamente e o locatário não tem como exigir o contrário.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Via de regra não, a não ser que seja um acordo.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Se o contrato de locação não tiver nenhuma garantia sim, pode ser exigido o pagamento do aluguel até o 6º dia útil do mês. Primeiro paga depois utiliza.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 7 meses
Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades prevista na Lei do Inquilinato, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.