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Pergunta

10

Sim, nos contratos de locação sem as garantias previstas no artigo 37 da lei do inquilinato, ou nos casos de imóveis de veraneio, praia etc..

há 3 anos

62

Janio Cesar Santos

imóvel guide usuário

Isabel Jordão

Perguntador

há 3 anos

Pode exigir aluguel adiantado?

Respostas (10)

Corretor de imóveis sem foto

Janio Cesar Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 66

há 3 anos

Sim, nos contratos de locação sem as garantias previstas no artigo 37 da lei do inquilinato, ou nos casos de imóveis de veraneio, praia etc..

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Como Caução é normal até 3 Alugueis!

Corretor de imóveis

Adolpho Cyriaco

Corretor de imóveis

Respostas: 19

há 3 anos

DEPENDE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

Corretor de imóveis

Sheila Mara Eugênio

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 187

há 3 anos

O contrato de locação que é regido pela Lei 8.245/1991 e alterado em partes pela Lei 12.112/2009, traz a previsão de garantias que podem ser cobradas pelo locador no momento da assinatura do contrato. Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O primeiro ponto a ser observado nesse caso é de que é EXPRESSAMENTE VEDADO a cumulação de garantias em um mesmo contrato de locação. Além disso, outra prática recorrente é a cobrança antecipada do aluguel. Essa cobrança é indevida na maioria das vezes, tendo em vista que a legislação permite o pagamento antecipado somente para casos de locação por temporada, ou quando não há garantias. Este ato configura contravenção penal. Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo. Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: [...] III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada. Portanto, fique atento aos seus direitos no momento da assinatura do contrato de locação e procure sempre por uma análise junto a um profissional habilitado.

Corretor de imóveis

Ivan Ferreira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 332

há 3 anos

Nos contratos sem qualquer fiança o aluguel é pago até o 6º dia útil do mês de uso como forma de proteção ao locador. A antecipação do aluguel ocorre realmente nas locações por temporada, em que o locador pode cobrar todo o período antecipadamente e o locatário não tem como exigir o contrário.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Via de regra não, a não ser que seja um acordo.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Se o contrato de locação não tiver nenhuma garantia sim, pode ser exigido o pagamento do aluguel até o 6º dia útil do mês. Primeiro paga depois utiliza.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 7 meses

Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades prevista na Lei do Inquilinato, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

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