há 5 anos
A multa é aquela prevista em contrato e normalmente equivale a 3 aluguéis vigentes no momento da rescisão. Porém ela deve ser cobrada PROPORCIONALMENTE ao que resta cumprir do contrato rescindido. Ou seja, numa locação residencial com prazo de 30 meses, em que a rescisão se dê na sua metade (15 meses restantes), por exemplo, a multa será metade da estipulada em contrato. Neste exemplo 1/30 para cada mês restante do contrato.