há 5 anos
Quem te disse isso? Você pode alugar por qualquer prazo, não há proibição o que muda são as implicações em relação ao prazo que você escolher. Imóveis com prazo de 30 meses ou mais, encerrado o prazo você pode chegar para teu inquilino e dizer que não quer mais continuar a locação dando a ele 30 dias para desocupar. Não precisa de motivo para encerrar. Nos contratos com prazo menor que 30 meses você fica preso ao contrato por 5 anos porque o inquilino tem direito de ai término do prazo continuar no imóvel, a renovação é automática. Se houver infração, ou você não tiver outro imóvel e precisar para seu uso ou em outras situações que o artigo 47 da lei 8.245/91 autoriza, você poderá despeja-lo. Portanto se você tem um bom inquilino que te paga em dia, não incomoda e todo o mês o dinheiro cai na conta, podes fazer um contrato menor que 30 meses. Escolhendo a garantia do seguro fiança ficará mais protegido ainda. tudo depende de você sentar com o teu corretor de imóveis e decidir o que é mais interessante para você. Se vais morar no exterior e não pretende voltar o melhor é um inquilino de longo tempo. Se pretende residir no teu imóvel em 4 anos, o contrato de 30 meses é o ideal. Se precisa em um prazo menor, locação por temporada de no máximo 90 dias que não se pode renovar por igual período.