há 4 anos
Chama-se caução em espécie, dinheiro. A lei determina que seja cobrado 03 alugueis sem taxas de caução e as partes procurem um banco público e abram poupança especifica para este fim ou seja, garantia de contrato. Na prática ninguém segue a lei, primeiro porque precisando da assinatura das partes o locador não pode livremente movimentar os valores e muitos bancos não aceitam fazer este tipo de poupança garantia. Na prática você entrega ao locador os 3 alugueis, no ato da entrega das chaves, nunca antes do contrato assinado e da entrega das chaves, mediante recibo do locador onde constar que recebeu em garantia caução. No final do contrato é devolvido com correção da poupança esteja ou não dela depositada se não houver débitos. Muitos locadores pedem para usar nos 3 últimos alugueis ou dois últimos e o terceiro fica para pintura.