há 5 anos
Durante o prazo do contrato o lcoatário chega na sua porta, entrega as chaves e informa que saiu do imóvel. simples assim, sem precisar notificar. Você fazem a vistoria final e calcula-se a multa do contrato pela desocupação antecipada, os valores finais a ser pago no ato e encerram a locação(art.4 lei 8.245/91. No caso de desocupação por transferência de cidade pelo empregador, existe a obrigação de comunicar 30 dias antes por escrito e deve ser enviado com a notificação uma carta do empregador informando a transferência, data, cidade e local em que o empregado irá trabalhar. Nessa situação existe isenção da multa. O locador NÃO PODE quebrar o contrato durante o prazo. A única forma de retomar o imóvel é de comum acordo ou nos casos de infração como por exemplo inadimplência do inquilino, sublocação não consentida, etc.