há 4 anos
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Como o locatário é respaldado quando não existe contrato formalizado?
Quando não há contrato de aluguel formalizado e ocorrer a venda do imóvel, o locatário é respaldado pelas leis mesmo não havendo o contrato?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como o locatário é respaldado quando não existe contrato formalizado?
Quando não há contrato de aluguel formalizado e ocorrer a venda do imóvel, o locatário é respaldado pelas leis mesmo não havendo o contrato?
Respostas (10)
Primeiro oficializou oferecendo o imóvel. Caso não há interesse da sua parte. Livre para vende.
há 4 anos
Não.
há 4 anos
Sim mesmo um acordo verbal tem validade legal, converse com um advogado e ele ira te orientar melhor.
há 4 anos
SIM, O INQUILINO SEMPRE TEM A PRIORIDADE NA COMPRA DO IMÓVEL.
há 4 anos
Sim, terá preferência na compra e caso não queira comprar terá prazo de 90 dias após a venda para desocupar o imóvel.
há 4 anos
Sim. Contrato verbal, artigo 47 lei 8.245/91. Prazo indeterminado, o locador não pode pedir o fim do contrato para venda e o adquirente deve conceder 90 dias para desocupação, artigo 8. No contrato verbal a locação é regida somente pelos artigos da lei especial. Qualquer acordo somente será válido se for escrito e assinado pelas partes.
há 4 anos
Juridicamente falando não possui direito nenhum.
há 4 anos
Contrato de gaveta.
há 3 anos
Para se comprovar que a locação existe ou existiu, e com isso garantir os direitos da lei do inquilinato, tanto para o locador quanto para locatário, deve se ter os recibos de pagamento dos aluguéis, comprovantes de residência, ou testemunhas que confirmem a moradia, podendo ser qualquer prova.
há 2 anos
A lei do inquilinato prevê a possibilidade do contrato de locação ser verbal ou por escrito. Assim, se a pessoa que está ocupando o imóvel para mensalmente determinada quantia ao proprietário, temos que existe um contrato verbal, estando o mesmo sujeito as normas estabelecida na lei do inquilinato. Portando no caso da venda do imóvel é assegurado ao inquilino o prazo de 90 dias para desocupação do imóvel, período no qual o pagamento dos valores de aluguel continuam sendo exigidos.
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