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Pergunta

7

Por se tratar de uma Garantia que deverá ser devolvida, não deverá ser lançada no IR !

há 3 anos

70

Zafir Russo

imóvel guide usuário

Mara Castanho

Perguntador

há 3 anos

Caução de aluguel incide ir?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Por se tratar de uma Garantia que deverá ser devolvida, não deverá ser lançada no IR !

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Não e o locador não pode descontar nenhuma taxa ou imposto do inquilino além de ser obrigado a devolver o mesmo com a correção da poupança mesmo que não tenha depositado nesta. Caução é garantia contratual. Há imobiliárias que aplicam o valor e depois querem descontar imposto e taxas o que é ilegal e aproveito para lembrar que se aplicar os rendimentos da aplicação pertencem ao inquilino. É difícil conseguir provar, mas não impossivel. Declare em Bens e direitos código 99.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

Se o cheque não for utilizado, não pode ser lançado.

Corretor de imóveis sem foto

Danieli Bonfim

Corretor de imóveis

Respostas: 14

há 3 anos

Depende na forma que for feito o caução, se for em dinheiro ou depósito sim, mas se for em cheque é não for descontado não precisa, pois não saiu na conta do locatário.

Corretor de imóveis

Ivan Ferreira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 332

há 3 anos

O locatário deve declarar o depósito do caução na ficha de bens e direitos com o código 99 - Outros bens e direitos informando o valor do depósito , o nome e CNPJ da imobiliária ou do locador (depende de qual titularidade é a conta caução), bem como as condições do contrato.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 1 ano

Não, caução de aluguel não pertence ao locador até que haja a necessidade de uso, o CAUÇÃO deve ser aberto uma conta poupança em nome conjunto do locador e locatário, para que na ausência do pagamento de um mês de aluguel os dois façam a liberação do valor relativo aquele mês, ou, se o locatário honrar com todos os meses, ao final o dinheiro seja devolvido reajustado e corrigido pela TR.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 7 meses

Caução em dinheiro não é renda, é uma garantia do contrato do aluguel, logo não está sujeito a tributação.

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