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Pergunta

9

de acordo com a lei do inquilinato não existe a necessidade de autenticação de um contrato no cartorio e nem reconhecimento de firma , ou seja o mesmo sem autenticar ou reconhecer firma tem a validade judicial e ambas as partes devem cumprir de acordo com o que consta no contrato que foi formalizado.

há 3 anos

82

Lima

imóvel guide usuário

Cassio Cerqueira

Perguntador

há 3 anos

Contrato de aluguel precisa ser autenticado?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

De acordo com a lei do inquilinato não existe a necessidade de autenticação de um contrato no cartorio e nem reconhecimento de firma , ou seja o mesmo sem autenticar ou reconhecer firma tem a validade judicial e ambas as partes devem cumprir de acordo com o que consta no contrato que foi formalizado.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.064

há 2 anos

Sim, todas as páginas rubricadas e a última assinado e reconhecido firma.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Não é obrigado mas é recomendado o reconhecimento das assinaturas.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Firma reconhecida é uma forma de você ter certeza que a pessoa que assina o contrato não apresentou documentos falsos, então nunca dispensa o reconhecimento que apesar de não ser obrigatório é necessário.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

Importante que o contrato seja autenticado em cartório, para reconhecer sua legalidade e manifestação escrita de um acordo entre duas partes, que passa a ter validade jurídica.

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