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De quem é a responsabilidade pela devolução do caução?

Meu imóvel estava com uma imobiliária e a mesma começou a atrasar os repasses de aluguel. A partir daí rescindi o contrato, porém o inquilino não recebeu o caução que no caso foi em dinheiro. O equivalente a 6 aluguéis. O inquilino entrou na justiça contra a imobiliária e me colocou também como citada. Se a imobiliária não pagar eu que terei que pagar a ele os alugueis adiantados??

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

De quem é a responsabilidade pela devolução do caução?

Meu imóvel estava com uma imobiliária e a mesma começou a atrasar os repasses de aluguel. A partir daí rescindi o contrato, porém o inquilino não recebeu o caução que no caso foi em dinheiro. O equivalente a 6 aluguéis. O inquilino entrou na justiça contra a imobiliária e me colocou também como citada. Se a imobiliária não pagar eu que terei que pagar a ele os alugueis adiantados??

Respostas (9)

há 3 anos

Embora em muitas ocasiões exista a intermediação de uma imobiliária na relação contratual locatícia, o locador será sempre responsável pela gestão da caução e sua respectiva devolução. É do locador e não da eventual administradora do imóvel o dever jurídico de devolver a caução efetuada.

há 3 anos

Quem tem que pagar é você. Você é a locadora e não deveria ter deixado nas mãos da imobiliária. Indenize imediatamente o inquilino e você entra contra a imobiliária. Cobraram caução de 6 meses de aluguel e a lei do permite 3 meses. Isso é infração legal que pode aumentar seu prejuizo.

há 3 anos

Se a locação for feita de maneira correta então será o proprietário do imóvel que devolverá a caução para a imobiliária e ou corretor responsável e este fará o repasse ao inquilino, ou também o proprietário poderá devolver diretamente ao inquilino. Já neste caso citado acima está irregular a situação, 1° que a caução é normalmente no máximo 3 meses e não 6,ainda assim terá que se analisar o porque de o inquilino estar solicitando 6 meses , se o inquilino estiver cobrando (reivindicando); multa por quebra de contrato por parte do proprietário terá que ser analisado se é procedente ou não.

há 3 anos

Provável que sim. Veja bem por lei se a caução for em dinheiro deve ser de no máximo três vezes o valor do aluguel e esse valor deve ser depositado em conta poupança conjunta e não solidária em nome do locador e do locatário e finda a locação, sem pendências a serem resolvidas, o valor pertence integralmente ao locatário. Meu conselho é que buque acordo, ainda que nos autos.

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