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Pergunta

8

A lei do Inquilinato 8.245/91 em seu artigo 37 disciplina como será a garantia por caução. Temos a caução em dinheiro e que limita-se a cobrança pelo locador de o máximo de 03 alugueis e somente alugueis não podendo incluir condomínio, IPTU e taxas. O locador (proprietário) cobra do locatário(inquilino que irá residir) até 03 alugueis como garantia contratual. A lei determina o dever de o locador depositar em conta poupança este valor. Na prática a justiça aceita que isso não ocorra porém é obrigatória a devolução dos valores integrais com a correção da poupança em que deveria ter sido depositado. Algumas imobiliárias querem descontar imposto de renda ou taxas desta caução o que é ilegal por ser uma garantia contratual a ser devolvida se não houver problemas de inadimplência ao fim do contrato. A caução em imóvel é aquela que o próprio pretendente a locação oferece ao locador e deve ser este imóvel perfeitamente identificado no contrato de locação e este contrato feito em 03 vias, devendo ser levado para averbação na matricula do imóvel dado em garantia. Ao término do contrato deve ser solicitado o termo de quitação ao locador para extinguir a garantia na matricula. Os custos são do pretendente a locação. Caução em títulos não costuma ser utilizada.

há 3 anos

142

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Karolline

Perguntador

há 3 anos

Como funciona o depósito caução?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

A lei do Inquilinato 8.245/91 em seu artigo 37 disciplina como será a garantia por caução. Temos a caução em dinheiro e que limita-se a cobrança pelo locador de o máximo de 03 alugueis e somente alugueis não podendo incluir condomínio, IPTU e taxas. O locador (proprietário) cobra do locatário(inquilino que irá residir) até 03 alugueis como garantia contratual. A lei determina o dever de o locador depositar em conta poupança este valor. Na prática a justiça aceita que isso não ocorra porém é obrigatória a devolução dos valores integrais com a correção da poupança em que deveria ter sido depositado. Algumas imobiliárias querem descontar imposto de renda ou taxas desta caução o que é ilegal por ser uma garantia contratual a ser devolvida se não houver problemas de inadimplência ao fim do contrato. A caução em imóvel é aquela que o próprio pretendente a locação oferece ao locador e deve ser este imóvel perfeitamente identificado no contrato de locação e este contrato feito em 03 vias, devendo ser levado para averbação na matricula do imóvel dado em garantia. Ao término do contrato deve ser solicitado o termo de quitação ao locador para extinguir a garantia na matricula. Os custos são do pretendente a locação. Caução em títulos não costuma ser utilizada.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo.

Corretor de imóveis sem foto

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis

Respostas: 195

há 3 anos

Acordo entre as partes onde deposita-se um valor estabelecido geralmente em caderneta de poupança em garantia de algo contratado,

Corretor de imóveis

Wilson Roberto Moretti

Corretor de imóveis

Respostas: 105

há 3 anos

A caução funciona da seguinte forma: o locador dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. Pode ser em cheque ou depósito bancario.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

O locador dá como garantia do valor de até três aluguéis para o locador.

Corretor de imóveis sem foto

Eduardo Costa

Corretor de imóveis

Respostas: 18

há 3 anos

Um tipo de garantia pago pelo locatário. Não ocorrendo anomalias este valor voltará ao locatário. Caso haja desacordos contratuais, poderá ser utilizado pelo locador.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

É feito geralmente o deposito de 3 x o valor do aluguel que será utilizado em caso de inadimplência ou devolvido ao fim do contrato.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo.

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