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Pergunta

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A única forma que garante 100% de segurança é além dos documentos do imovel (Certidão de ônus Reais, Certidões negativas de debitos de IPTU, Condomínio, Marinha, Bombeiros..) pedir que seja feito a emissão das certidões de "Feitos ajuizados".

há 3 anos

135

Idalécio Soares Imobiliária

imóvel guide usuário

Lucas Silvério

Perguntador

há 3 anos

Como faço para comprar um imóvel de forma segura?

Estou comprando um imóvel e um corretor está intermediando a negociação, mas como eu sei que esse corretor está fazendo tudo 100% correto? Que realmente todas as certidões estão sendo emitidas e tudo está sendo verificado?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Idalécio Soares Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 18

há 3 anos

A única forma que garante 100% de segurança é além dos documentos do imovel (Certidão de ônus Reais, Certidões negativas de debitos de IPTU, Condomínio, Marinha, Bombeiros..) pedir que seja feito a emissão das certidões de "Feitos ajuizados".

Corretor de imóveis sem foto

Fátima

Corretor de imóveis

Respostas: 60

há 3 anos

Escolha o corretor credenciado e ativo no creci, acompanhe sempre que puder, se não estiver tudo transparente o próprio cartório levanta o erro.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.331

há 3 anos

Basicamente os documentos a serem checados são: 1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Pagamento de taxas A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais: 1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS). 2. Registro de compra em cartório Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento. 3. Escritura pública A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui. 4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

O que é preciso para comprar um imóvel com segurança? Saiba aqui! Realize um planejamento detalhado. ... Atente-se para todos os gastos necessários. ... Confira a documentação do imóvel. ... Confira a documentação do vendedor. ... Consulte as formas de financiamento disponíveis. ... Conte com uma imobiliária de credibilidade.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

O profissional é habilitado para o cargo que ocupa e ele responde pelos serviços prestados. Se você se certificou de que ele é Corretor habilitado no CRECI e com ele fez contrato de prestação de serviços, deixe que ele cuide de tudo. Se você tivesse a experiencia de saber todo o procedimento não precisaria do profissional. Tudo o que for acordado e negociado ou dito deverá estar no contrato assinado, esta é sua segurança.

Corretor de imóveis

Cassia G Thomaz

Corretor de imóveis

Respostas: 3

há 3 anos

Entre no site do CRECI, e verifique a lista de documentos necessárias para compra de um imovel., depois confira todos os documentos, conforme essa relação.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Acompanhando todo o processo e se não souber como funciona é só solicitar a ajuda de um advogado ou do próprio cartório que fará o registro.

Corretor de imóveis sem foto

Ana Blanco

Corretor de imóveis

Respostas: 18

há 3 anos

Conferindo a documentação. Acompanhando p andamento do processo e sabendo que o corretor tem o creci.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

- Decida-se pela região onde quer morar e, principalmente, quanto pretende e pode gastar com a compra do imóvel. ... 2- Escolha o tipo de imóvel que pretende adquirir: usado, novo ou na planta. ... 3- Faça as contas e pense na melhor forma de financiamento: com banco ou parcelado com a construtora durante o período de obras?

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