há 5 anos
As principais certidões para compra de imóvel são:
Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, com registro no Cartório de Registro de Imóveis;
Certidão negativa vintenária de ônus reais, que aponta todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida pendente;
Registro de ações reipersecutórias e alienações, que mostram se o imóvel foi vendido informalmente a outro comprador;
Certidão negativa de impostos emitida pela prefeitura local ou cópia dos comprovantes de pagamento do IPTU dos últimos cinco anos;
Cópia autenticada do IPTU referente ao ano da compra de imóvel e os comprovantes emitidos pela prefeitura local das parcelas pagas até o fechamento do negócio;
Documento da planta do imóvel aprovado pela prefeitura e assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do registro profissional;
Em caso de apartamento, também é necessária a certidão negativa de débitos condominiais.