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Paguei caução mas não assinei o contrato, posso desistir?

Fui alugar uma casa e a imobiliária pediu o caução para quitar as pendências do imóvel e entrega-lo certinho. Ainda não assinei o contrato e nem pegue a chave e me arrependi. Posso desistir e pegar o dinheiro de volta? Fazem só 4 dias

Usuário do Fórum

Lany Santos perguntou:

há 5 anos

Paguei caução mas não assinei o contrato, posso desistir?

Fui alugar uma casa e a imobiliária pediu o caução para quitar as pendências do imóvel e entrega-lo certinho. Ainda não assinei o contrato e nem pegue a chave e me arrependi. Posso desistir e pegar o dinheiro de volta? Fazem só 4 dias.

Respostas (10)

há 5 anos

Sem comentários. então você paga a caução antes de assinar o contrato para que esta seja utilizada na resolução de problemas que são de responsabilidade do locador??? O dinheiro foi utilizado para solucionar os problemas, como lhe será devolvido? Você não assinou o contrato mas fez um acordo e esta rompendo este acordo. Agora entre com acordo com a imobiliária para te liberar da locação e te devolver este valor pago quando o imóvel for alugado para outra pessoa. Eu acredito que não vão querer te devolver e terás que recorrer a justiça. Boa sorte.

há 3 anos

O ideal é colocar clausula de arras indenizatórias na desistência de qualquer parte, pois o trabalho gerado pelo corretor/imobiliária , além do imóvel sair do ar enquanto realiza a análise de ficha e outros custos envolvidos não é justo ficar com o corretor/imobiliária. Caso não tenha essa previsão, não ocorreu a locação e o caução deverá ser devolvida. Caução é pra cobrir situações na vigência do contrato e não pagar coisas em aberto da responsabilidade do locador.

há 2 anos

Temos algumas falhas nesse processo. Entregar o imóvel "certinho" é obrigação do Locador. A caução em dinheiro é uma garantia ao contrato de locação, e deve ser feita através de deposito em conta poupança aberta exclusivamente para esse fim e deve ser em nome das partes contratantes, na modalidade conjunta não solidária. O dinheiro da caução não se presta a pagamento de pendencias anteriores ao inicio da locação. Nem exigida antes da assinatura do contrato que prevê a garantia. A desfavor do inquilino pesa o fato prazo de arrependimento previsto no CDC não atingir os contratos de locação. Por outro lado o contrato não chegou a ser oficializado e pelo visto a imobiliária "gastou" o dinheiro que lhe foi confiado a titulo de caução. Restando ao ex futuro inquilino buscar uma solução amigável com a imobiliária ou o próprio locador visto que a imobiliária não conduziu o processo de locação nos moldes previstos na lei do inquilinato. Não obtendo êxito será necessário buscar uma reparação por via judicial.

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