há 5 anos
A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que a Administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data. Existe uma legislação que está em vigor desde 2009. Trata-se da Lei 12.007 cujo intuito foi regulamentar a prestação de contas, facilitando a vida dos pagadores. Em seu texto, a lei prevê que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Diante disso, ainda há dúvidas até mesmo nas administradoras de condomínios e entre os próprios síndicos. O que se entende é que os condomínios não se enquadram nesta lei, por não se tratar de uma relação de consumo. Portanto, esta obrigatoriedade de emissão do documento é somente das pessoas jurídicas que têm uma relação de consumo, ou seja, que visam lucro. Como a relação entre o condomínio e os proprietários dos apartamentos ou casas não se configura como prestação de serviço, os condomínios não estão obrigados a encaminhar a CND aos pagantes. Apesar desta constatação, recomenda-se que síndico mantenha em sua rotina a emissão da declaração de quitação do condomínio uma vez por ano.