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Se existir divida de condomínio não se emite a CND?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Se existir divida de condomínio não se emite a CND?

Respostas (9)

há 5 anos

​São restrições à emissão da CND a existência de débitos tributários declarados ou apurados pendentes de inscrição na dívida ativa de responsabilidade do interessado, pendências cadastrais e descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de entrega de declaração ou sua entrega em desacordo com a legislação.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que a Administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data. Existe uma legislação que está em vigor desde 2009. Trata-se da Lei 12.007 cujo intuito foi regulamentar a prestação de contas, facilitando a vida dos pagadores. Em seu texto, a lei prevê que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Diante disso, ainda há dúvidas até mesmo nas administradoras de condomínios e entre os próprios síndicos. O que se entende é que os condomínios não se enquadram nesta lei, por não se tratar de uma relação de consumo. Portanto, esta obrigatoriedade de emissão do documento é somente das pessoas jurídicas que têm uma relação de consumo, ou seja, que visam lucro. Como a relação entre o condomínio e os proprietários dos apartamentos ou casas não se configura como prestação de serviço, os condomínios não estão obrigados a encaminhar a CND aos pagantes. Apesar desta constatação, recomenda-se que síndico mantenha em sua rotina a emissão da declaração de quitação do condomínio uma vez por ano.

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