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Qual a diferença do valor de condomínio da cobertura?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Qual a diferença do valor de condomínio da cobertura?

Respostas (8)

há 3 anos

As despesas são rateadas conforme convenção e se a convenção determinar rateio igualitário a cobertura pagará o mesmo que o tipo. Se a convenção não disciplinar o assunto então o rateio será de acordo com as frações ideais, as quais constam necessariamente na convenção. CC artigo 1336.

há 4 anos

Pode haver diferença e pode não haver. A lei diz que a forma de rateio do condomínio é conforme convenção e se ausente matéria convencional é por fração ideal (lei 10406/02 art.1336). Então pode ser que a convenção determine rateio por unidade e nesse caso a cobertura pagará exatamente o que os outros pagam. E pode ser que o rateio seja pela fração ideal então veja na convenção qual é a fração ideal atribuída a cada unidade. Se a fração ideal da cobertura for o dobro do apartamento tipo então essa cobertura pagará o dobro do condomínio. RESUMINDO; Resposta à sua pergunta está na convenção de cada condomínio. E sim, todo condomínio tem uma convenção.

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