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O proprietário do imóvel vendido para o inquilino deve pagar comissão à imobiliária??

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

O proprietário do imóvel vendido para o inquilino deve pagar comissão à imobiliária??

Respostas (13)

há 2 anos

Quando um negócio imobiliário é intermediado por um corretor ou imobiliária, a responsabilidade de pagar os honorários é do contratante, seja o comprador ou o vendedor. No entanto, essa questão pode ser negociada entre as partes envolvidas. Por exemplo, o vendedor pode concordar em aceitar um determinado preço se o comprador assumir o pagamento da comissão. Essa negociação é legal e viável, e em alguns casos, o corretor pode até facilitar ou parcelar os honorários para viabilizar a compra. No entanto, é necessário obter a concordância do corretor nessa transferência da responsabilidade de pagamento.

há 6 anos

Sim deve! Aliás é o mais justo, por que senão vejamos! A Imobiliária foi sua parceira o tempo todo antes de você desejar vender, administrando o Imóvel para você, buscando sempre os seus interesses, como Proprietário, e agora na hora de vender, você acha justo não remunera-lo o que é devido por Lei???? Lembre-se, nas Leis de Deus segundo à sua palavra, o que você Plantar, isto também você Colherá. Abs.

há 6 anos

Sim, todo o contrato de intermediação e administração imobiliária possui cláusula que em caso de alienação a mesma deva receber a comissão porque com a venda do imóvel o novo proprietário não está obrigado a cumprir o contrato podendo solicitar a desocupação bem como não tem qualquer vínculo com a imobiliária. Sendo assim como o locador pode vender a qualquer tempo a imobiliária coloca cláusula que deve ser vendido através dela e paga a comissão, em geral menor que a tabela referência do Conselho.

há 6 anos

Como vai giovanne? tudo depende do primeiro contato com o cliente. se o mesmo no início do vínculo de locação já optou por preferência na aquisição, sim, o locador deverá por conta do desejo latente do locatário em comprar pagar a comissão pertinente. lembre que mesmo sem ele ter manifestado o desejo de compra o mesmo poderá surgir durante o contrato de locação é via de regra será comunicado a imobiliária que tbm passa a tê-lo como cliente com proposta inclusive - tbm neste caso caberá intermediação a ser paga  só existe um única situação em que não vejo como ser obrigatória a comissão - seria o caso de contrato de locação cuja a administração é direta ou esteja sendo direta após distrato de contrato de administração e no bojo do contrato de locação não tenha o inquilino manifestado seu desejo de compra ok.

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