há 6 anos
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O que o inquilino tem que pagar no condomínio?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
O que o inquilino tem que pagar no condomínio?
Respostas (11)
Não, fundo de obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio. . . . Resposta: Se o rateio for necessário para cobrir as despesas do dia-a-dia, como manutenção e folha de pagamentos, cabe ao locatário pagar.
há 5 anos
Se o contrato de locação estabelecer que o inquilino deve arcar com despesas de condomínio, ele estará obrigado a pagar apenas as despesas ordinárias, como gastos com água, luz e funcionários. . . . O locatário, pois se trata de despesa ordinária, de conservação.
há 6 anos
O que vier no boleto
há 5 anos
Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.
há 5 anos
Ele paga o valor do condomínio excluindo as despesas extra-ordinárias e benfeitorias que estas devem ser pagas pelo proprietário do imóvel.
há 6 anos
O condominio total.
há 5 anos
Se o contrato de locação estabelecer que o inquilino deve arcar com despesas de condomínio, ele estará obrigado a pagar apenas as despesas ordinárias, como gastos com água, luz e funcionários.
há 6 anos
Condominio e despesas ordinarias.
há 5 anos
Todo ele.
há 5 anos
A cota condomínio principal onde estão as despesas ordinárias como luz e água, funcionários, impostos, consertos e manutenções. Do boleto do condomínio o inquilino não paga fundo de reserva, fundo de obras, fundo de pintura e rescisões anteriores a locação.
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