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Pergunta

12

A lei diz que o proprietario, mas usualmente os proprios inquilinos pagam, já que muitas vezes o valor nao vem separado/detalhado. 

há 4 anos

171

Marcelo Sicoli

imóvel guide usuário

Henrique Firmino

Perguntador

há 4 anos

Quem tem que pagar o fundo de reserva do condomínio?

Respostas (12)

Corretor de imóveis

Marcelo Sicoli

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 189

há 4 anos

A lei diz que o proprietario, mas usualmente os proprios inquilinos pagam, já que muitas vezes o valor nao vem separado/detalhado. 

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Via de Regra, o proprietário do Imóvel!

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Isso porque a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

Somente os condomínios ( proprietários )

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

O fundo de reserva é pago pelo dono do imóvel, se ele vier descrito no IPTU negocie o pagamento com ele.  olha o que diz a Lei Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 4 anos

Se o imóvel estiver alugado é o proprietário quem deve pagar.

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 3 anos

Ola a resposta para sua pergunta é : DEPENDE quando alugou (contrato vigente já existia fundo de reserva mensal) ?? se sim seria por exemplo inquilino se o fundo foi para despesa futura principalemten relacionada a obra emergencial ou investimento, então é o proprietário simples assim.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Sempre será do proprietário, tanto o fundo de reserva como o de obras e não é permitido cobrar do lcoatário e devolver no mês seguinte como algumas imobiliárias digitais tem feito. É obrigação do locador separar as despesas ou fazer constar na contratação dos serviços que a imobiliário o faça. Há locador que não tem a noção do tamanho da indenização que o locatário pode cobrar por cobrança indevida no boleto do aluguel.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

O fundo de reserva como as taxas extraordinárias (obras e melhorias) são pertencentes ao proprietário, porém, as administradoras de condomínio tendem a emitir um único boleto de condomínio, com isso, o inquilino paga tudo e no dia de pagar o aluguel deverá descontar o fundo de reserva e as taxas, e apresentar boleto e recibo ao proprietário justificando o desconto.

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