há 5 anos
• Antes de assinar o contrato, procure conhecer obras da construtora que estejam em andamento e, se possível, conversar com outros compradores. • Guarde todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimento e a data prometida para entrega. • Verifique se há reclamações contra a construtora nas entidades de defesa do consumidor (Procon, Reclame Aqui e Proteste). - Para reduzir o prejuízo, caso exista atraso:
• Procure a construtora responsável, por meio do sistema de atendimento ao consumidor (SAC) e solicite uma resposta por escrito sobre o que está ocorrendo e peça que a construtora informe uma nova data de conclusão, caso o comprador não seja notificado sobre possível atraso. • Exija o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) de correção. A solicitação deve ser enviada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR). Geralmente as construtoras não congelam o saldo devedor após o atraso e isso dificulta possível financiamento bancário. • Não aceite a cobrança de condomínio antes da entrega da chave diante do atraso na obra. Embora comum, essa prática é ilegal, isso porque a obrigação de pagar o condomínio nasce apenas após o recebimento das chaves do imóvel. • Se a demora superar 180 dias, o consumidor tem direito a reembolso do aluguel pago enquanto aguarda a liberação do imóvel em atraso, na ordem de 0,5% por mês sobre o valor atualizado do contrato, até a efetiva entrega das chaves da unidade adquirida, além de danos morais, conforme a situação vivenciada. • Em caso de rescisão do contrato, a Justiça garante reembolso imediato, integral e corrigido do valor pago (Súmula 543,do Superior Tribunal de Justiça), bem como indenização por danos morais e materiais, conforme o caso. Não é preciso aguardar a conclusão da obra ou aceitar o pagamento em parcelas.