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Construtora faliu e agora?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

Construtora faliu e agora?

Respostas (9)

há 6 anos

Esta pergunta é bastante complexa! Porque em uma Falência da Construtora, nós precisaremos averiguar qual é à situação Financeira do Imóvel no momento! Em quais condições ele foi adquirido? Para só depois desta avaliação, formalizarmos uma ação de ressarcimento ou até de quitação!

há 5 anos

No processo falimentar o comprador terá que entrar na fila de credores para receber o seu crédito. Segundo determina a lei, as dívidas trabalhistas e os débitos relacionados ao pagamento de impostos devem ser quitados antes das indenizações devidas aos compradores dos imóveis. Assim sendo, além do processo ser moroso, as chances de ter sucesso ao final com o efetivo recebimento dos valores pagos são bem pequenas.

há 6 anos

Primeiramente veja e releia seu contrato, segundo procure o sindico responsável pelo espolio de falência com a atual legislação o adquirente tem garantias quanto a entrega da obra ou devolução do valor dado pois o lançamento para existir tem de ter uma garantia alta em recursos próprios ou linha de credito de banco em todo caso procure seu corretor ou advogado de sua escolha para dar um parecer previo.

há 6 anos

Nesse caso você entra como credor na massa falida e terá que judicialmente tentar receber os valores que já pagou. A não ser que a construtora tenha algum seguro para esse tipo de situação, é importante verificar pois existe uma grande chance de ter um seguro.

há 6 anos

Existem duas opções viáveis quando uma construtora acaba falindo sem entregar os apartamentos vendidos. A primeira é a mais tradicional e conhecida, e consiste em entrar na Justiça para reaver o valor que já foi investido no imóvel. Dessa forma, o comprador tem a possibilidade de conseguir de volta o dinheiro que investiu no empreendimento. Mas é preciso entrar em uma fila e aguardar junto com os outros compradores, pois a lei obriga as construtoras a pagarem antes os encargos dos funcionários e impostos. Se a empresa tiver patrimônio de afetação, as chances de conseguir reaver o valor investido são maiores, pois o patrimônio de afetação garante que os recursos da obra serão utilizados apenas para pagar dívidas da empresa que tenham relação com a obra em questão. Os moradores do condomínio têm outra alternativa após o decreto de falência: se unirem em uma comissão para assumir a obra e escolher outra construtora para dar prosseguimento e finalizar o condomínio. Entretanto, essa opção exige que a maioria dos moradores concorde com a solução. Essa segunda alternativa pode ser arriscada, porque provavelmente haverá custos adicionais para arcar com mão de obra e materiais e fazer a conclusão da obra, mas em muitos os casos é a única alternativa para realizarão do tão almejado sonho. Assim, os moradores precisam estar cientes de que podem acabar gastando mais do que o planejado inicialmente. Por isso, é preciso escolher com muito cuidado qual alternativa é a melhor para você e os outros moradores.

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