há 4 anos
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Comprador desistiu da compra, eu sou obrigado a devolver o dinheiro pago?
Eu vendi um terreno para uma mosa. E ela desistiu e quer o dinheiro de volta 2000. So que o terreno é de 15000. E o combinado foi dela pagar todo o terreno depois eu fazia o contrato de compra e venda. Mas ela quer antes de me pagar. Pois resumindo ela desistiu eu sou obrigada a devolver.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Comprador desistiu da compra, eu sou obrigado a devolver o dinheiro pago?
Eu vendi um terreno para uma mosa. E ela desistiu e quer o dinheiro de volta 2000. So que o terreno é de 15000. E o combinado foi dela pagar todo o terreno depois eu fazia o contrato de compra e venda. Mas ela quer antes de me pagar. Pois resumindo ela desistiu eu sou obrigada a devolver.
Respostas (9)
É sim. Sem contrato de compra e venda com cláusula de multa por rescisão, deve devolver.
há 4 anos
Se foi a compradora que desistiu do contrato de compra e venda, ela que quebrou o contrato e a punição geralmente é perder o sial dado, de acordo com o que constar nas cláusulas do contrato.
há 4 anos
Devera seguir as cláusulas em contrato.
há 4 anos
Tudo boca é não deu tempo contrato de compra e venda. Uso bom censo e devolver o dinheiro.
há 4 anos
O correto seria você fazer o contrato antes de receber e quando quitar passar a escritura, provavelmente se ela ajuizar uma ação você será obrigado a devolver justamente pela falta do contrato.
há 4 anos
Toda compra e venda necessita de contrato entre as partes. Nesse caso, deveria ter sido feito um contrato de promessa de compra e venda, com cláusula definindo multa em caso de desistência sem motivo justificável (apontamentos nas certidões que comprometam o negócio ou comprador que não tenha conseguido aprovação de crédito junto ao banco).
há 4 anos
Não. Neste caso, ela perde o sinal.
há 4 anos
Tem multa por desistência? Se não tem contrato, não tem multa e o dinheiro deve ser devolvido. Ela não vai te pagar 15 mil sem um contrato que garanta as partes.
há 3 anos
Sim a restituição é prevista pelo código de defesa do consumidor mais nada melhor do que o acordo Mútuo.
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