há 5 anos
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Locador pode rescindir contrato?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Locador pode rescindir contrato?
Respostas (11)
Ola
se for contrato vencido pode pedir o imóvel de volta, se for contrato vigente não pode, nem para uso próprio.
há 5 anos
I- O artigo 7º, caput da Lei de Locações (Lei nº. : 8.245/91), informa que o locador pode reaver o imóvel nos casos de extinção de usufruto ou fideicomisso;
O usufruto pode ser definido como o direito real que uma pessoa confere, onerosamente ou gratuitamente, a outra, pelo qual esta fica autorizado, temporariamente, a retirar os frutos e utilidades que um bem, pertencente ao primeiro, é capaz de produzir. O fideicomisso nada mais é do que uma estipulação testamentária em que o testador constitui uma pessoa como legatária ou herdeiro, mas impõe, em contrapartida, que uma vez verificada certa condição, deverá transmitir a outra pessoa, por ele indicada, o legado ou a herança. II- O artigo 8º informa que o locador pode reaver o imóvel em caso de alienação do mesmo, salvo quando o contrato de locação contenha cláusula de vigência estipulando a alienação e este esteja averbado junto à matrícula do imóvel;
III- Por mútuo acordo, conforme artigo 9º, I;
IV- No mesmo artigo supra, em seu inciso II, em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
V- Nos mesmo termos em razão da falta de pagamento do aluguel e demais encargos (artigo 9º, II). VI- Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
há 5 anos
PODE MAS PAGA MULTA.
há 5 anos
Segundo a lei do inquilinato o locador (proprietário) não pode rescindir o contrato mesmo que ele pague a multa, a única saída é entrar em acordo com o inquilino.
há 5 anos
Não, a Lei do inquilinato e clara proprietário só pode reaver o imóvel quando terminar o prazo do contrato.
há 5 anos
Durante o prazo contratual somente se houver infração do lcoatário. após o termino do contrato sim, nos casos determinados pelo artigo 46 e 47 da lei 8.245/91.
há 4 anos
Em algumas situações previstas na legislação , sim.
há 3 anos
Não, não pode. Com exceção por força maior como intimação de algum orgão publico para reforma, desapropriação, ou venda para dividir a herança entre os herdeiros.
há 3 anos
Sim, se tiver que quebra de contrato.
há 2 anos
Não, exceto em duas situações que é quando o imóvel está precisando ser demolido, ou, quando o Locador, cônjuge e dependentes precisam para uso próprio, pois, não tem onde morar, no caso o locatário terá 90 dias para sair do imóvel sem necessidade de pagar o aluguel deste período.
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