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O que faço para obter meu dinheiro de volta com quebra de contrato?

Comprei um imovél domingo dia 09/01/2022 com contrato assinado é tudo, possou treis dia da compra do imovél dia 13 /01 /2022 eu desistie eu ja tinha dado um entrada 1. 500 entao nos papelada estar dixendo que o comprador estar no prazo de 7 dia art 49 etc. Foi na empresa cancelar o crontrato que eu fiz da compra dia 13/01 eles não quer devolver o meu dinheiro. Oque eu faço ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O que faço para obter meu dinheiro de volta com quebra de contrato?

Comprei um imovél domingo dia 09/01/2022 com contrato assinado é tudo, possou treis dia da compra do imovél dia 13 /01 /2022 eu desistie eu ja tinha dado um entrada 1.500 entao nos papelada estar dixendo que o comprador estar no prazo de 7 dia art 49 etc. Foi na empresa cancelar o crontrato que eu fiz da compra dia 13/01 eles não quer devolver o meu dinheiro. Oque eu faço ?

Respostas (9)

há 4 anos

Pelo Código de Defesa do Consumidor o distrato pode ser realizado em até 7 dias contado da data da assinatura do contrato, e deverá ser ressarcido de todo o valor pago. Se o distrato já foi realizado, deverá ser ressarcido de todo o valor, se a empresa não efetuar a devolução, compareça ao Procon e formalize a reclamação com todo o histórico para que a empresa seja intimada a cumprir o que a lei determina.

há 4 anos

Você viu o imóvel antes de assinar o contrato? Porque não cabe direito de arrependimento quando a compra se deu de forma física. Vamos exemplificar: o interessado viu as propagandas, fotos do empreendimento E NÃO o visitou. Cabe arrependimento. Mas se você visitou o local antes de assinar o contrato a lei não te dá respaldo. RESSALTO QUE contratos são lei entre as partes e se no seu contrato está previsto do direito irrestrito do arrependimento acione a justiça. Pode ser pequenas causas. Mas leia bem o contrato assinado.

há 3 anos

O artigo 49 do código de defesa do consumir diz claramente que o direito à desistência é para produtos ou serviços contratados fora do estabelecimento. Por exemplo: compras no mercado livre ou no catálogo da Avon. Você viu o produto que estava comprando (a casa) portanto não se fala em direito de arrependimento. É seguir o contrato que você assinou, ok?

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