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Quebra de contrato é valida se ele não for registrado?

Devo pagar a multa por quebra de contrato, mesmo o contrato não sendo registrado em cartório? Obs: não aluguei de imobiliária, foi direto com o proprietário.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quebra de contrato é valida se ele não for registrado?

Devo pagar a multa por quebra de contrato, mesmo o contrato não sendo registrado em cartório? Obs: não aluguei de imobiliária, foi direto com o proprietário.

Respostas (10)

há 4 anos

A locação de imóveis pode ser verbal, lei 8.245/91 -artigo 47 ou escrita e não é obrigatório reconhecimento de firma ou registro em cartório salvo nos casos de clausula de vigência. Portanto, respondendo sua pergunta, sim a multa é devida se o contrato é escrito e em clausula consta o valor da multa. Lembrando que o artigo 4º determina ser proporcional ao tempo que falta. Se for verbal(somente de boca) a multa não é devida.

há 3 anos

Deve. Até porque o registro desse tipo de contrato serve apenas para preservação do documento de forma que quase nunca os interessados o registram. Além de que, mesmo contratos verbais são válidos e você ter ocupado o imóvel já serve de prova.

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