Pergunta
O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
há 3 anos
106Abravanel
Raquel Tavares
Perguntador
há 3 anos
Qual o prazo que o inquilino tem para desocupar o imóvel?
Respostas (10)
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Anderson De Oliveira Jacinto
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 3 anos
30 dias De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Maria De Lourde Carvalho Gimenez
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 3 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Davi Coelho Pachu
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 3 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
30 dias De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.316
há 3 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
No prazo indeterminado e na transferência de cidade pelo empregador o prazo é 30 dias. Durante o contrato com pagamento de multa é só entregar as chaves, não existe o prazo de 30 dias. Na desocupação pela venda do imóvel quem pede a desocupação é o comprador e o prazo é de 90 dias(art. 8 lei 8.245/91)
Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.044
há 1 ano
O prazo por lei é de 30 dias.