Pergunta
Pode e deve, mas somente depois de negociação. entenda que liberar o imóvel é o mais importante mesmo que para isso precise abrir mão de alguns valores. Se você oferecer alguma vantagem ao inquilino para que ele deixe o imóvel rapidamente, evitará despesa com advogado, custas judiciais e a demora no despejo. avalie tentar acordo do tipo liberar o ultimo aluguel ou reforma de entrega levando em conta a garantia que você tem no contrato, se cobre ou não o prejuizo, situação do inquilino, se sempre foi bom pagador e esta com problemas ou só te deu prejuizo. Com base nisso decida o que é melhor pois alugando novamente você diminui o prejuizo e recupera com a nova locação.
há 3 anos
113Maria ângela Camini
Jorge
Perguntador
há 3 anos
Posso pedir despejo por falta de pagamento?
Respostas (8)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Pode e deve, mas somente depois de negociação. Entenda que liberar o imóvel é o mais importante mesmo que para isso precise abrir mão de alguns valores. Se você oferecer alguma vantagem ao inquilino para que ele deixe o imóvel rapidamente, evitará despesa com advogado, custas judiciais e a demora no despejo. Avalie tentar acordo do tipo liberar o ultimo aluguel ou reforma de entrega levando em conta a garantia que você tem no contrato, se cobre ou não o prejuizo, situação do inquilino, se sempre foi bom pagador e esta com problemas ou só te deu prejuizo. Com base nisso decida o que é melhor pois alugando novamente você diminui o prejuizo e recupera com a nova locação.
Agadir Frutuoso
Corretor de imóveis
Respostas: 46
há 3 anos
Sim.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Pode sim.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Sim pode por Lei!
Antonio Messias De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 71
há 3 anos
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Pode, mas cabe aqui lembrar que o STF no período da pandemia proibiu ações de despejos.
Eliene (apelido Nayla)
Corretor de imóveis
Respostas: 209
há 3 anos
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.