há 5 anos
Ola
em condições normais não, com o novo CPC 2015 artigo 995 mudou muito, o efeito é devolutivo, raramente se concede o suspensivo.
em condições normais não, com o novo CPC 2015 artigo 995 mudou muito, o efeito é devolutivo, raramente se concede o suspensivo.