há 3 anos
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Tenho direito ao imóvel sendo casada com o dono?
Morei durante 10 anos já estando casada em um imóvel adquirido pelo meu cônjuge antes do casamento, porém a escritura sairá daqui uns dias após 20 anos de casada. Ele vai por o nome dele na escritura mas constando que e casado comigo. Ou seja nome do cônjuge na escritura, nesse caso passo a ter algum direito na casa ? Temos 2 filhos nasceram e cresceram nesse lar.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Tenho direito ao imóvel sendo casada com o dono?
Morei durante 10 anos já estando casada em um imóvel adquirido pelo meu cônjuge antes do casamento, porém a escritura sairá daqui uns dias após 20 anos de casada. Ele vai por o nome dele na escritura mas constando que e casado comigo. Ou seja nome do cônjuge na escritura, nesse caso passo a ter algum direito na casa ? Temos 2 filhos nasceram e cresceram nesse lar.
Respostas (10)
Todos os bens sejam eles anteriores ou durante a união pertenceram ao casal ambos terão direito sobre os imóveis independentemente de quando foi realizada a compra do imóvel.
há 3 anos
O fato de ter filhos é irrelevante. Se durante o período do casamento ou união estável houve pagamento de prestações ou reformas desse imóvel você terá direito a 50% do valor dispendido durante esse casamento (ou união).
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Sim, vc é herdeira legitima e seus filhos caso ele venha faltar um dia (caso de morte). Vc esta seguramente segura.
há 3 anos
Sim tem direito de fazer parte da escritura!
há 3 anos
Se e imóvel financiado, o valor de parcelas pagas durante o casamento, 50% tens direito em caso de divórcio. Se ele falecer és herdeira junto com os filhos. Se são casados em regime de comunhão universal de bens, o imóvel também é seu.
há 3 anos
Sim você terá direitos legais. Obrigatoriamente ao fazer a escritura do imóvel o seu nome deverá constar na escritura independentemente do regime do seu casamento.
há 3 anos
Se vocês casaram antes da aquisição com comunhão parcial de bens.
há 3 anos
Sim você tem direito a 50% desde imóvel.
há 2 anos
Qualquer aquisição de bens pertencerá ao casal.
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