há 6 anos
Documentos do vendedor (pessoa física):
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:
Contrato Social Consolidado;
Inscrição no CNPJ;
RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador:
RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
certidão de nascimento ou de casamento;
pacto antenupcial registrado;
endereço completo e profissão. Documentos do imóvel:
Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano:
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações;
Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural:
ITR (Imposto Territorial Rural);
CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos.2. Documentos extras para aumento da segurança
Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles:
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.3. Pagamento de taxas
A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. A Prefeitura avaliará o valor, tendo como referência o valor venal, e determinará o valor do ITBI, considerando que há variações de acordo com o valor do imóvel. É comum que os gastos com tributos como escritura, ITBI e registro posterior sejam, em média, 5% do valor do imóvel.
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:
Contrato Social Consolidado;
Inscrição no CNPJ;
RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador:
RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
certidão de nascimento ou de casamento;
pacto antenupcial registrado;
endereço completo e profissão. Documentos do imóvel:
Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano:
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações;
Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural:
ITR (Imposto Territorial Rural);
CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos.2. Documentos extras para aumento da segurança
Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles:
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.3. Pagamento de taxas
A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. A Prefeitura avaliará o valor, tendo como referência o valor venal, e determinará o valor do ITBI, considerando que há variações de acordo com o valor do imóvel. É comum que os gastos com tributos como escritura, ITBI e registro posterior sejam, em média, 5% do valor do imóvel.