há 3 anos
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Tenho que fazer escritura?
Acabei de quitar um imóvel financiado pela Caixa, fiz o registro do imóvel, gostaria de saber se tem que fazer escritura? Pós o cartório me falou que só faz a escritura após algum ato, por exemplo venda, doação.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Tenho que fazer escritura?
Acabei de quitar um imóvel financiado pela Caixa, fiz o registro do imóvel, gostaria de saber se tem que fazer escritura? Pós o cartório me falou que só faz a escritura após algum ato, por exemplo venda, doação.
Respostas (9)
Se quitou o imóvel pela CEF já tem registro no Cartório de Imóveis, vá até este cartório, munido do termo de quitação emitido pela CEF e solicite a baixa do financimento. Assim será emitida uma nova matrícula em seu nome.
há 3 anos
O imovel quando foi financiado ja foi assinado um contrato que tem forca de escritura, e que por conseguinte foi registrado.
há 3 anos
O imóvel estando quitado e estar registrado em seu nome, com o documento de quitação do banco, cnd do condomínio e iptu, você pode e deve solicitar a escritura em seu nome.
há 3 anos
Está correto o cartório. O imóvel financiado com banco, para fins de cortar custos, permite a legislação, que a Escritura particular com pacto adjeto de alienação fiduciária, assinada com o banco, seja o título oficial a ser levado a registro na matrícula do imóvel. Portanto, tem o mesmo valor e segue os mesmos critérios da escritura pública. O imóvel já está em sua propriedade. Quitado o financiamento, o banco te fornece os documentos para extinguir a alienação fiduciária em garantia, você averba na matrícula e o imóvel está livre do gravame.
há 3 anos
O contrato de financiamento tem força de escritura pública, vc só precisa pegar o termo de quitação com o banco e averbar a baixa da dívida na matrícula do imóvel.
há 3 anos
Veja bem: nem toda propriedade terá escritura e isso não significa que a casa não seja sua. O que transfere a propriedade é o registro no cartório de registro de imóveis através de título hábil. E são títulos hábeis: escritura pública, inventário, sentença judicial, CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM AGENTE FINANCEIRO, etc. Então o seu contrato é suficiente, tem a mesma validade que uma escritura. E quando você vender essa casa (ou doa-la) será lavrada a escritura em nome do comprador (ou donatário). Para você, basta averbar a quitação no cartório de registro de imóveis para liberar o imóvel da alienação fiduciária e a propriedade é plenamente sua.
há 3 anos
É interessante fazer.
há 3 anos
Isso se você já registrou não precisa de escritura a escritura e quando você vai vender ou doar.
há 2 anos
Não, pois o Contrato de compra e venda com financiamento bancário tem força de escritura. A transferência do imóvel para seu nome e no mesmo ato o imóvel foi alienado fiduciariamente ao banco. Assim, agora que você efetuou a quitação você deve solicitar ao banco uma carta de quitação e leva-la ao Cartório para solicitar a "baixa" da alienação.
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