há 5 anos
Documentos do vendedor (pessoa física):
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:
Contrato Social Consolidado;
Inscrição no CNPJ;
RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
Certidão Simplificada da Junta Comercial; <a href="https://www.imovelguide.com.br/certidao/certidao-negativa" >Certidão negativa</a> de tributos federais;
Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador:
RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
certidão de nascimento ou de casamento;
pacto antenupcial registrado;
endereço completo e profissão. Documentos do imóvel:
Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano:
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações;
Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural:
ITR (Imposto Territorial Rural);
CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações.