Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

documentos necessarios para transferir escritura de imovel

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Documentos necessarios para transferir escritura de imovel

Respostas (9)

há 5 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 5 anos

Certidão de Inteiro Teor;
CCIR (se imóvel rural);
NIRF/ITR (se imóvel rural). DO VENDEDOR:
Cópia do RG e número do CPF (Marido e mulher); e

Certidão de Nascimento/Casamento atualizada. Se pessoa jurídica, apresentar contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial (até o momento, apenas a Junta Comercial do Estado de São Paulo disponibiliza gratuitamente a certidão e documentos constantes em seu banco de dados. A JUCETINS somente emite a guia de pagamento via internet, mas a certidão ainda é emitida fisicamente). DO COMPRADOR:

Cópia do RG e número do CPF (Marido e mulher, mesmo quando apenas um dos Cônjuge for o Comprador); e

Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (No Estado do Tocantins, a maioria dos Cartórios já emite essa certidão por meio eletrônico, clique aqui e confira). TRIBUTOS E CERTIDÕES:

Pagamento do ITBI (se alienação onerosa) ou ITCMD (se alienação gratuita);
Certidão da Receita municipal;
Certidão da Receita Estadual. Certidão da Receita Federal – <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/codigo-de-imovel-rural" >NIRF</a> e CPF do Vendedor). Certidão Trabalhista.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

DO VENDEDOR:

Cópia do RG e número do CPF (Marido e mulher); e

Certidão de Nascimento/Casamento atualizada. Se pessoa jurídica, apresentar contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial

DO COMPRADOR:

Cópia do RG e número do CPF (Marido e mulher, mesmo quando apenas um dos Cônjuge for o Comprador); e

Certidão de Nascimento/Casamento atualizada

TRIBUTOS E CERTIDÕES:

Pagamento do ITBI (se alienação onerosa) ou ITCMD (se alienação gratuita);

Certidão da Receita municipal;

Certidão da Receita Estadual <a href="https://imovelguide.com.br/certidao/certidao-da-receita-federal" >Certidão da Receita Federal</a> – NIRF e CPF do Vendedor

Certidão Trabalhista.

há 5 anos

Documentos do vendedor (pessoa física):
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:

Contrato Social Consolidado;
Inscrição no CNPJ;
RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
Certidão Simplificada da Junta Comercial; <a href="https://www.imovelguide.com.br/certidao/certidao-negativa" >Certidão negativa</a> de tributos federais;
Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador:
RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
certidão de nascimento ou de casamento;
pacto antenupcial registrado;
endereço completo e profissão. Documentos do imóvel:
Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano:

IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações;
Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural:

ITR (Imposto Territorial Rural);
CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações.

há 5 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjug.

há 5 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 5 anos

Documentos do vendedor (pessoa física):
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:

Contrato Social Consolidado;
Inscrição no CNPJ;
RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador:
RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
certidão de nascimento ou de casamento;
pacto antenupcial registrado;
endereço completo e profissão. Documentos do imóvel:
Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano:

IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidões negativas de ônus e ações;
Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico.

×

Compartilhe esta Pergunta