há 5 anos
Olá, Ivani. tudo bem? Geralmente quem paga a escritura, a taxa de averbação e o ITBI é o comprador. Não há uma lei estipulando isso, mas, é o costume praticado já estipulado em contrato. Cada cartório cobra um valor de acordo com o valor do imóvel. Ressalto que em relação ao ITBI cada cidade tem uma base de cálculo e uma alíquota, e, para tanto, basta entrar no site da prefeitura da sua cidade e verificar. Se o imóvel for de SP o valor de ITBI é calculado com a seguinte base, de acordo com a Lei 11.154/1991: 0,5% se o imóvel for financiado pelo SFH (sistema financeiro de habitação) até um limite de 65 mil e o restante a 3%; Nos demais casos 3% sobre o valor venal de referência do imóvel extraído do site da prefeitura de SP. Ressalto que o valor de ITBI pode ser diminuido por via judicial em quase 50%, tendo em vista que em SP e em algumas outras cidades, a cobrança desse tributo vem sido cobrada de forma incorreta. Desejo sucesso! abraço.