há 5 anos
No contrato de corretagem é possível se inserir a "cláusula de exclusividade" que proíbe o vendedor (proprietário do imóvel) de entregar o imóvel a outro corretor ou imobiliária para negociação, normalmente por um prazo fixado em contrato. A cláusula de corretagem com exclusividade é perfeitamente legal e prevista no artigo 726 do Código Civil. Caso a negociação do imóvel seja feita sem a participação do corretor, seja por meio de outro corretor ou diretamente pelo proprietário, na vigência da cláusula de exclusividade, a comissão ainda será devida. Todavia, uma vez provada a ociosidade ou inércia do corretor de imóveis, a cláusula de exclusividade pode deixar de ser aplicada.