há 4 anos
É o número de pessoas necessárias para deliberar sobre determinadas matérias. Tomando exemplo de condomínio com 150 condôminos: boa parte das matérias são deliberadas apenas por maioria simples, ou seja, dos presentes em assembleia. Então se compareceram à assembleia 20 pessoas e 11 foram favoráveis a aumento do condomínio a decisão é legítima e obriga a todos os 150 condôminos
Porém obras úteis exigem maioria absoluta e maioria absoluta significa o primeiro número inteiro após a metade dos votos possíveis. No nosso exemplo são 150 votos possíveis, metade = 75 e portanto necessário 76 votos. E obras voluptuárias exigem 2/3 dos condôminos. Portanto neste exemplo 100 pessoas. Expliquei ou compliquei?