há 5 anos
Quando um imóvel é construído é necessário levar o documento do Habite-se para registrar no cartório, ou seja, averbação. É dever do proprietário e da construtora, solicitar na prefeitura, o início desse processo, ou seja, se você está comprando um apartamento pela construtora, você não precisa se preocupar com isso. Se você é o comprador do imóvel na planta, você deve ir ao cartório mais próximo, para verificar a averbação. Para solicitar o Habite-se é necessário de alguns documentos, como:
• O Requerimento Padrão solicitado pela prefeitura, com a descrição do imóvel;
• O CRER e ART do responsável técnico
• Guia e comprovante da taxa de recolhimento do preço do Habite-se
• Atestado das concessionárias (água, esgoto e energia elétrica) e corpo de bombeiros
Outros documentos variam de prefeitura para prefeitura.