há 5 anos
Este documento também é conhecido como “auto de conclusão de uma obra”, refere-se a uma certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel pode ser utilizado. A certidão certifica se a obra ou reforma exigida foi concluída seguindo a legislação municipal, principalmente, obedecendo o código de obras. Lembramos que essa certidão é a primeira etapa para a entrega de um imóvel. Na ausência desse documento, é impossível a organização de um condomínio, da individualização da matrícula perante o cartório de registro e da entrega das chaves.