há 5 anos
Quando o devedor hipoteca um imóvel para conseguir crédito, essa propriedade continua no seu nome. Isso poderia dificultar uma retomada do bem pela instituição financeira, em caso de não pagamento da dívida. Se for inevitável essa cobrança e o banco precisar reaver o imóvel, os procedimentos deverão ser feitos de forma judicial. Considerando a imprevisibilidade do Poder Judiciário no Brasil, o processo pode levar anos até que se recupere o prejuízo. Além disso, a Lei nº 10.406/2002,Art.1.475,permite que o proprietário negocie o imóvel com outra pessoa ou instituição financeira, mesmo que o bem esteja hipotecado. Se isso ocorrer, o crédito hipotecário expira e o devedor deve quitar o empréstimo à vista. Mesmo assim, a prática gera insegurança aos credores.