Pergunta
De regara geral é imediata.
há 3 anos
130Rita De Cássia Pereira De Faria
Patrícia Gimenez Rocha
Perguntador
há 3 anos
Prazo para baixa de hipoteca no cartório?
Respostas (9)
Rita De Cássia Pereira De Faria
Corretor de imóveis
Respostas: 195
há 3 anos
De regara geral é imediata.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possui, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Até 30 dias A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.
Alexandre Oliveira Fonseca
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 969
há 3 anos
O prazo de decadência de uma hipoteca é de trinta anos e o prazo para dar baixa um vez requerida junto ao cartório de imóveis é de 30 dias.
Adonilson Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 3 anos
Até 30 dias A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.
Wt Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 8
há 3 anos
Até 30 dias.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Até 30 dias A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.