há 5 anos
O artigo 25 da Lei 9.514/1997 estabelece que a construtora possua, no máximo, 30 dias, contados da data de liquidação da dívida (após o imóvel estar completamente quitado), para realizar a baixa de hipoteca de imóvel quitado. Para solicitar a baixa de hipoteca, o interessado deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis munido de uma série de documentos acompanhados do requerimento e procuração, ambos assinados e com firma reconhecida em cartório. Os documentos para fazer a baixa de hipoteca são:
Certidão de ônus de inteiro teor da área hipotecada;
O título integralmente quitado ou comprovantes de pagamento; <a href="https://www.imovelguide.com.br/certidao/certidao-negativa" >Certidão negativa</a> vintenária da empresa, sócios e avalistas tanto na comarca em que o Imóvel está matriculado, como na comarca em que os títulos foram emitidos;
Certidão negativa da PGE/MT;
CND-e fazendária ou certidão positiva com efeitos de negativa;
Certidão negativa de débitos com o município;
Estes documentos tem um custo no cartório que seguem uma tabela.