Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Imóvel de idoso pode ser penhorado?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Imóvel de idoso pode ser penhorado?

Respostas (10)

há 5 anos

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

há 5 anos

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. . . . Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

há 5 anos

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. . . . Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

há 5 anos

Trata-se de arguição de impenhorabilidade apresentada pela agravante em que demonstrou que o bem penhorado nos autos da execução é seu único imóvel residencial, já que os outros que possuía foram expropriados. . . Pede que seja dado efeito suspensivo ao presente recurso e requer provimento para que seja reformada a decisão de primeira instância, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel residencial, determinando-se. . . “O raciocínio é o seguinte: se a pessoa, ciente de que tinha apenas um imóvel, deu-o em garantia, tinha consciência de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade, não podendo, em ato posterior,. . .

há 5 anos

Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. . . . Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

×

Compartilhe esta Pergunta