há 5 anos
Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.741 /03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94,violando o princípio da menor onerosidade do devedor.