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Quais são os documentos necessários para transferir um imóvel para outra pessoa?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

Quais são os documentos necessários para transferir um imóvel para outra pessoa?

Respostas (9)

há 5 anos

Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 5 anos

O imóvel deverá estar registrado em seu nome ok

vendedor: CPF/MF (casal)
Comprovante de estado civil
Comprovante de endereço atualizado

Imóvel se Usado: Matrícula atualizada em nome dos vendedores
IPTU - sem atrasos ou parcelamentos
Certidão do serviço de água e esgoto em seu nome sem
atrasos ou parcelamentos

comprador: CPF/MF e RG (casal)
Comprovante de estado civil
Comprovante de endereço.

há 6 anos

Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;certidão de nascimento. pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 6 anos

DIRETO AO PONTO: DESCULPE O COPIA E COLA MAS É MAIS FÁCIL PASSAR ASSIM
QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR?
Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados:
1.  Cópias da carteira de identidade e do CPF
O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte.  
2.  Cópia da certidão de estado civil
Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges.  
3.  Cópia dos comprovantes de renda atualizados
Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.  
4.  Caso tenha se casado após 1977,será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável.  
5.  Endereço de correspondência. O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável.  
6.  Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel.  
7.  Certidões negativas de:
Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.  
O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).  
Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).  
8.  Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos:
– Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado. – Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos. – Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo
– Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA
Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.1.  Cópias da carteira de identidade e do CPF
2.  Cópia da certidão de estado civil
3.  Certidões negativas de:
Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa.  
O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório).  
Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).  
4.  Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.  

há 6 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

há 6 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
certidão de casamento atualizada;
pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
endereço;
profissão de todos os proprietários e cônjuges.

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