há 5 anos
Se houver cláusula de impenhorabilidade, só poderá ser penhorado se o devedor se desfez do bem para alegar insolvência. Neste caso o judiciário manda o bem retornar a propriedade do devedor alegando "fraude ao credor" ou "fraude a execução". Bens recebidos em doação em um prazo menor que 12 meses se torna obrigação do Corretor de Imóveis verificar as <a href="https://www.imovelguide.com.br/certidoes" >certidões</a> do doador também. É muito comum devedor se desfazer de bens antes da penhorar doando a parentes que vendem logo em seguida. Se o profissional não estiver atento responde pelo prejuízo do locador que se adquirente de boa fé não perde o imóvel, mas terá custas com embargos de terceiros para defender a propriedade.