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É melhor casar com comunhão parcial ou universal bens?

Estou em uma união estável há 7 anos com meu companheiro tenho uma filha com ele e uma enteada, e agora vamos casar em fevereiro sobre regime de comunhão parcial de bens. Nesse tempo da união estável ele recebeu herança do pai dele e com esse dinheiro vamos comprar um imóvel. Queria saber como fica minha situação em uma futura partilha de bens, se eu serei meeira e herdeira desse imóvel comprado com dinheiro da herança ou somente meeira, e o que é melhor, comprar o imóvel antes ou depois da data do casamento no civil.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

É melhor casar com comunhão parcial ou universal bens?

Estou em uma união estável há 7 anos com meu companheiro tenho uma filha com ele e uma enteada, e agora vamos casar em fevereiro sobre regime de comunhão parcial de bens. Nesse tempo da união estável ele recebeu herança do pai dele e com esse dinheiro vamos comprar um imóvel. Queria saber como fica minha situação em uma futura partilha de bens, se eu serei meeira e herdeira desse imóvel comprado com dinheiro da herança ou somente meeira, e o que é melhor, comprar o imóvel antes ou depois da data do casamento no civil.

Respostas (7)

há 4 anos

Do mesmo imóvel você pode ser herdeira ou meeira. Não tem como ser ambos. Funciona assim: mesmo o tempo informal da sua união estável valeu como separação parcial e bens e o que ele recebeu de herança não se comunica com os bens do casal em caso de separação. E se ele morresse agora estaríamos falando de sucessão e você seria herdeira do patrimônio dele, na mesma proporção dos filhos dele. Se vocês optarem agora por uma comunhão universal de bens você será meeira de todos os bens e dívidas. Se vocês optarem por casamento com separação parcial a situação continua a mesma: o imóvel que ele comprar com o dinheiro da herança será só dele e novamente: em caso de separação você não terá direito a esse imóvel e em caso de falecimento você herda junto com os filhos dele. Evidente que em caso de morte você herda se na ocasião ainda estiverem coabitando.

há 3 anos

Num regime de comunhão universal de bens cada um de vocês será meeiro do patrimônio de ambos, não importa como esse patrimônio foi adquirido. Já numa separação parcial de bens cada um fica com os bens adquiridos antes do casamento ou advindos por doação ou herança e serão meeiros apenas no que for adquirido onerosamente na vigência da união ou casamento. E em caso de separação cada um com o que é seu. Porém no caso de morte de um dos dois sai o direito de família e assume o direito de sucessão e na sucessão o viúvo continua meeiro nos bens do casal e herda, juntamente com os filhos e no mesmo quinhão, dos bens particulares do de cujus. Ficou claro? Você pode ser meeira de um bem e herdeira de outro bem; nunca seria ao mesmo tempo herdeira e meeira do mesmo bem.

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