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Pergunta

7

Ola pode, mas se tiver outros filhos tem que ter anuencia dos demais.

há 2 anos

62

Hercules - Gestão Imobiliária

imóvel guide usuário

Cristiana Coelho

Perguntador

há 2 anos

Filho pode comprar imóvel do pai?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 2 anos

Ola pode, mas se tiver outros filhos tem que ter anuencia dos demais.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 2 anos

Sim o filho pode comprar o imovel do pai desde que tenha consetimento expreso dos demais filhos (se houver) e tambem da esposa.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.331

há 2 anos

Sim, porem terá que ter autorização dos outros irmãos.

Corretor de imóveis

Ivan Ferreira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 332

há 2 anos

Sim! O pai pode vender seu imóvel ou seus bens para o filho, desde que obtenha o consentimento expresso dos demais filhos e da esposa. Sobre a possibilidade de se simular uma compra e venda para camuflar uma doação, Ficou bastante claro que tal providência é juridicamente inútil.

Corretor de imóveis

Carlos A. Soares

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 223

há 2 anos

Sim. Não há nenhum impeditivo para a compra e venda de um imóvel entre país e filhos .

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

Mas se existirem outros herdeiros, deverão as partes, pai e filho, se atentar para alguns quesitos envolver o Direito família.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.126

há 1 ano

Sim, pode. E essa venda será ANULÁVEL se não contar com a concordância explicita de todos os herdeiros e do cônjuge (ou companheiro) do vendedor. Dispensa-se apenas a assinatura do cônjuge se o regime adotado no casamento foi separação total de bens.

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