há 6 anos
Normalmente aplicamos o seguinte:Certidões Pessoais:
a) Cópias autenticadas: RG, CPF, certidão de estado civil atualizada, comprovante de residência (água, luz, gás, telefone);
b) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal e do Trabalho, correspondente ao período de 10 anos anteriores a esta data;
c) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis;
d) Certidão dos 10 (dez) Cartórios de Protesto;
e) Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF), emitida pela Receita Federal. Certidões do Imóvel:
a) Matrícula atualizada do imóvel;
b) Capa e recibo de Imposto Predial do corrente exercício, com as prestações vencidas devidamente quitadas;
c) Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de São Paulo do IPTU, até o exercício atual;
d) Certidão Referente – TRSD – Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo);
e) Contas de consumo do imóvel do último mês: luz, gás e água.