há 6 anos
Não Luciana. Enquanto não se formalizar um inventário e registrar a partilha no cartório de registro de imóveis a única coisa que você pode vender são os seus direitos hereditários sobre o imóvel. Na prática será o popular contrato de gaveta. Como alternativa, o inventariante pode pedir ao juiz que permita a venda do imóvel. Será preciso motivo que o juiz considere relevante para autorizar isso. Meu melhor conselho é que você aguarde a finalização do inventário para então conseguir vender o imóvel a preço de mercado.