Pergunta
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
há 3 anos
107Zafir Russo
Marlene
Perguntador
há 3 anos
Quantos anos pode ser cobrado o IPTU?
Um IPTU que está inadimplente pode ser cobrado até quantos anos sem prescrever?
Respostas (9)
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.338
há 3 anos
5 anos.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
O prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Luciana
Corretor de imóveis
Respostas: 15
há 3 anos
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Luciano (pilares) Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 678
há 3 anos
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Ivair
Corretor de imóveis
Respostas: 29
há 3 anos
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Do locatário 3 anos contado da data da inadimplência. do proprietário hoje se pode cobrar em cartório e colocar o nome no SPC, 5 anos se não me engano.